Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.725, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.725, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Autoriza o Governo para jubilar com os seus vencimentos o Dr. Ernesto Ferreira França no lugar de Lente cathedratico da 1ª cadeira do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo.

     Autoriza o Governo para jubilar com os seus vencimentos o Dr. Ernesto Ferreira França no lugar de Lente cathedratico da 1ª cadeira do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo.    

     Transitou em 3 de Julho de 1877.

     Publicado em 3 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 22 Vol. 1pt1 (Publicação Original)