Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.723, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.723, DE 27 DE JUNHO DE 1877
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades de Direito o estudante Adriano Côrte Real, considerando-se válido o exame de portuguez que fez em 1871.
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades de Direito o estudante Adriano Côrte Real, considerando-se válido o exame de portuguez que fez em 1871.
Transitou em 3 de Julho de 1877.
Publicado em 3 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 21 Vol. 1pt1 (Publicação Original)