Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.723, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.723, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades de Direito o estudante Adriano Côrte Real, considerando-se válido o exame de portuguez que fez em 1871.

     Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades de Direito o estudante Adriano Côrte Real, considerando-se válido o exame de portuguez que fez em 1871.   

      Transitou em 3 de Julho de 1877.

      Publicado em 3 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 21 Vol. 1pt1 (Publicação Original)