Legislação Informatizada - DECRETO Nº 272, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 272, DE 29 DE MARÇO DE 1843
Approva a pensão annual de duzentos e treze mil e seiscentos réis, concedida ao Sargento da Guarda Nacional Luiz Manoel de Almeida.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de duzentos e treze mil e seiscentos réis, concedida por Decreto de onze de Outubro de mil oitocentos quarenta e um ao Sargento da Guarda Nacional Luiz Manoel de Almeida, aleijado de uma perna, e inhabilitado para continuar no serviço por lhe ter sido gravemente ferida de bala no ataque á margem direita do rio Guahyba, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Março de mil oitocentos e quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 8 Vol. pt I (Publicação Original)