Legislação Informatizada - Decreto nº 2.718, de 31 de Dezembro de 1860 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.718, de 31 de Dezembro de 1860

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal da Côrte para o anno de 1861.

     Hei por bem, de conformidade com o art. 23 da Lei nº 108 de 25 de Maio de 1840, approvar e mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da receita, e a fixação da despeza da Illma. Camara Municipal da Côrte, para o anno de 1861.

CAPITULO I

Da receita

Art. 1º  He orçada areceita da Camarado Municipio da Côrte, para o anno, a que se refere este Decreto, na

quantia de seiscentos e cincoenta e tres contos duzentos e sessenta e quatro mil réis

653:264$000

§ 1º

Imposto de patente sobre o consumo da aguardente

67:000$000

§ 2º

Dito sobre a importação de bebidas espirituosas

60:000$000

§ 3º

Dito de policia

22:000$000

§ 4º

Dito sobre seges, carros, carroças, & c

110:000$000

§ 5º

Licenças e mascates

22:000$000

§ 6º

Fóros de armazens

2:500$000

§ 7º

Ditos de tavernas

1:500$000

§ 8º

Ditos de quitandas

60$000

§ 9º

Ditos de carros

150$000

§ 10.

Ditos de carroças

3:000$000

§ 11.

Ditos de terrenos da Camara

2:000$000

§ 12.

Ditos de ditos de marinhas e mangues

3:000$000

§ 13.

Arrendamentos de terrenos de marinha

3:000$000

§ 14.

Laudemios da Camara

50:000$000

§ 15.

Ditos de marinha

8:000$000

§ 16.

Emolumentos de alvarás de casas de negocio, & c

62:000$000

§ 17.

Indemnisação por medição de terrenos de marinhas

200$000

§ 18.

Arruações

1:800$000

§ 19.

Juros de apolices

804$000

§ 20.

Ditos da quantia pertencente ao cofre dos depositos pagos pelo Banco rural

4:500$000

§ 21.

Ditos da quantia pertencente ao cofre da Camara pagos pelo dito Banco

1:500$000

§ 22.

Premios de depositos

1:200$000

§ 23.

Rendimentos dos Talhos

300$000

§ 24.

Ditos das aferições

15:000$000

§ 25.

Dito da praça do Mercado

60:000$000

§ 26.

Taxa sobre a venda de peixe pela cidade

600$000

§ 27.

Dita sobre as naturalisações

300$000

§ 28.

Dita sobre festividades

1:000$000

§ 29.

Producto de generos vendidos

$

§ 30.

Donativos

15:000$000

§ 31.

multas policiaes

6:000$000

§ 32.

Ditas por infracções de posturas

50:000$000

§ 33.

Restituições e reposições

500$000

§ 34.

Cobrança da divida activa, inclusive fóros vencidos

8:000$000

§ 35.

Rendimentos do matadouro

64:000$000

§ 36.

Dito da ponte da praia dos Mineiros

$

§ 37.

Locação de terrenos nas praças para toldos volantes

4:000$000

§ 38.

Investiduras de terrenos ganhos para arruamentos

500$000

§ 39.

Carimbos de carroças

500$000

§ 40.

Alugueis dos proprios municipaes

850$000

§ 41.

Taxas sobre os titulos dos despachantes

500$000

§ 42.

Jornaes dos Africanos

$

§ 43.

Saldo existente no Banco Rural

$

CAPITULO II

Da despeza

Art. 2º Fica fixada a despeza da Camara do Município da Côrte, para o anno de que trata este Decreto, na

quantia de seiscentos e cincoenta e tres contos duzentos e sessenta e quatro mil réis

653:264$000

A saber:

§ 1º

Com a Secretaria..

17:600$000

§ 2º

Com a Contadoria

17:600$000

§ 3º

Com o Thesouro, Escrivão da receita, advogado e Procurador

13:314$455

§ 4º

Com os fiscaes e Guardas  Municipaes das Freguezias da Cidade

31:060$000

§ 5º

Com a Directoria das Obras

9:540$000

§ 6º

Com o custeio do Matadouro

17:200$000

§ 7º

Com Fóros de terrenos occupados pela Camara

40$000

§ 8º

Com aberturas e alargamentos das ruas

$

§ 9º

Com differentes obras que se deverão fazer

375:150$308

§ 10.

Com o pagamento da divida passiva liquida até 30 Novembro

100:072$550

§ 11.

Com o pagamento da divida de paralelipipedos

$

§ 12.

Com o pagamento á Irmandade da Gloria do Outeiro

5:000$000

§ 13.

Com os juros de 69 apolices do 1º emprestimo a 9%

1:640$000

§ 14.

Com amortização do 1º emprestimo

25:000$000

§ 15.

Com os juros de 200 apolices do 2º emprestimo a 7%

7:000$000

§ 16.

Com os juros de 6% sobre 5:000$, resto do contrato para a compra das 7 casas da  Irmandade da Gloria do Outeiro

100$000

§ 17.

Com a manutenção de africanos, inclusive o vencimento do Administrador

7:987$200

§ 18.

Com custas a que está sujeito o Cofre Municipal

3:000$000

§ 19.

Com despezas judiciaes

3:000$000

§ 20.

Com restituições e reposições

500$000

§ 21.

Com impressão das actas, balanços, orçamentos, & c

4:800$000

§ 22.

Com levantamento de plantas

1:000$000

§ 23.

Com tombamento das terras da Camara e Marinhas

1:000$000

§ 24.

Com papel, livros, & c, para o expediente

2:000$000

§ 25.

Impressão do tombamento do patrimonio Municipal

2:500$000

§ 26.

Com despezas eventuaes

7:159$487

CAPITULO III

Disposições geraes

Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos dos orçamentos anteriores que não versarem sobre o orçamento da receita e fixação da despeza, e não tenhão sido expressamente revogados.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Dezembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 1189 Vol. 1 pt II (Publicação Original)