Legislação Informatizada - Decreto nº 2.706, de 7 de Dezembro de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 2.706, de 7 de Dezembro de 1860

Marca o ordenado do Carcereriro da Cadea da Villa da Encruzilhada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e cincoenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Encruzilhada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 1108 Vol. 1 pt II (Publicação Original)