Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.702, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.702, DE 2 DE MAIO DE 1877
Approva as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decreto de 9 de Agosto de 1876: de 150$000, sem prejuizo do meio soldo a que tiver direito, a D. Anna Clara de Aguiar, viuva do Conselheiro de Guerra Marechal de Campo, Antonio Nunes de Aguiar ; e de 60$000 a D. Heraclia Barbosa Cordeiro Feitosa, irmã do Capitão do 2º batalhão de infantaria João Barbosa Cordeiro Feitosa.
Approva as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decreto de 9 de Agosto de 1876: de 150$000, sem prejuizo do meio soldo a que tiver direito, a D. Anna Clara de Aguiar, viuva do Conselheiro de Guerra Marechal de Campo, Antonio Nunes de Aguiar ; e de 60$000 a D. Heraclia Barbosa Cordeiro Feitosa, irmã do Capitão do 2º batalhão de infantaria João Barbosa Cordeiro Feitosa.
Transitou em 15 de Maio de 1877.
Publicado em 15 do dito mez e anno.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 7 Vol. 1pt1 (Publicação Original)