Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.702, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.702, DE 2 DE MAIO DE 1877

Approva as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decreto de 9 de Agosto de 1876: de 150$000, sem prejuizo do meio soldo a que tiver direito, a D. Anna Clara de Aguiar, viuva do Conselheiro de Guerra Marechal de Campo, Antonio Nunes de Aguiar ; e de 60$000 a D. Heraclia Barbosa Cordeiro Feitosa, irmã do Capitão do 2º batalhão de infantaria João Barbosa Cordeiro Feitosa.

     Approva as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decreto de 9 de Agosto de 1876: de 150$000, sem prejuizo do meio soldo a que tiver direito, a D. Anna Clara de Aguiar, viuva do Conselheiro de Guerra Marechal de Campo, Antonio Nunes de Aguiar ; e de 60$000 a D. Heraclia Barbosa Cordeiro Feitosa, irmã do Capitão do 2º batalhão de infantaria João Barbosa Cordeiro Feitosa.    

     Transitou em 15 de Maio de 1877.

     Publicado em 15 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 7 Vol. 1pt1 (Publicação Original)