Legislação Informatizada - Decreto nº 2.701, de 3 de Dezembro de 1897 - Publicação Original

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Decreto nº 2.701, de 3 de Dezembro de 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Lavras, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Lavras, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 73º, 74º e 75º, e um do da reserva, sob n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 900 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)