Legislação Informatizada - DECRETO Nº 270, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 270, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1843
Crêa dous Amannuenses para o expediente da Repartição da Policia da Provincia da Bahia, e marca-lhes os vencimentos.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Chefe de Policia da Provincia da Bahia terá dous Amanuenses para o expediente da sua Repartição. Cada um delles terá o vencimento annual de quinhentos mil réis, que fica dependendo da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do artigo oitavo da citada Lei.
Honorio Hermento Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 36 Vol. pt II (Publicação Original)