Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27, DE 30 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27, DE 30 DE AGOSTO DE 1834

Transfere a séde da Villa de Itamaracá para o lugar da Matriz de Nossa Senhora da Conceição.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º A séde da Villa mandada restaurar na ilha de Itamaracá pela Resolução de 25 de Outubro de 1831, fica transferida da Povoação de Nossa Senhora do Pilar, onde a mesma Resolução a collocára para o lugar da Matriz de Nossa Senhora da Conceição.

     Art 2º Fica derogada nesta parte sómente a mencionada Resolução, conservando-se as mais disposições em seu vigor.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)