Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27, DE 23 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27, DE 23 DE SETEMBRO DE 1835

Approva a pensão de 300$000 concedida pelo Governo ao Escrivão do numero Frederico Augusto Guilherme Cordovil.

     A Regencia em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a pensão de trezentos mil réis, concedida pelo Governo ao Escrivão do numero da Armada Nacional Frederico Augusto Guilherme Cordovil, em Decreto de 19 de Fevereiro de 1835.
     José Pereira Pinto, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
José Pereira Pinto.

     Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1835.
Pereira Pinto.
Manoel Alves Branco.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1835.- João Carneiro de Campos.
     Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução em 6 de Outubro de 1835.- José Cupertino de Jesus.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)