Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.696, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.696, DE 2 DE MAIO DE 1877

Approva o Decreto nº 5669 de 17 de Junho de 1874 que concede privilegio a John Gangee para introduzir no Imperio o machinismo de sua invenção destinado ao fabrico de gêlo.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5669 de 17 de Junho de 1874, que concede a John Gangee privelegio por dez annos para introduzir no Imperio um machinismo de sua invenção destinado ao fabrico de gêlo.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Transitou em 25 de Maio de 1877.

    Publicado em 25 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 5 Vol. 1pt1 (Publicação Original)