Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.695, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.695, DE 2 DE MAIO DE 1877

Approva o Decreto nº 5315 de 18 de Junho de 1873, que concede a Daniel Lombard privilegio para introduzir no Imperio machinas de descascar e brunir café.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o Decreto nº 5315 de 18 de Junho de 1873 que concede a Daniel Lombard privilegio por 10 annos para introduzir no Imperio machinas destinadas a descascar e brunir café.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Transitou em 25 de Maio de 1877.

    Publicado em 25 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 4 Vol. 1pt1 (Publicação Original)