Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.693, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.693, DE 2 DE MAIO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar considerar válidos, não obstante o prazo decorrido, os exames preparatorios feitos pelos estudantes Manoel José da Lapa Trancoso e Izaias Martins de Almeida, a fim de serem matriculados na Faculdade de Direito de S. Paulo.

     Autoriza o Governo para mandar considerar válidos, não obstante o prazo decorrido, os exames preparatorios feitos pelos estudantes Manoel José da Lapa Trancoso e Izaias Martins de Almeida, a fim de serem matriculados na Faculdade de Direito de S. Paulo.    

     Transitou em 9 de Maio de 1877.

    Publicado em 12 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)