Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.690-A, DE 24 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.690-A, DE 24 DE ABRIL DE 1877
Approva a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 21 de Setembro de 1875 ao soldado reformado Felippe Antonio Gonçalves.
Approva a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 21 de Setembro de 1875 ao soldado reformado Felippe Antonio Gonçalves.
Transitou em 8 de Maio de 1877.
Publicado em 8 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)