Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.690, DE 13 DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.690, DE 13 DE MARÇO DE 1877

Dá applicação á somma deixada em testamento pelo Dr. Corumbá.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Serão applicados á manutenção de uma cadeira de geometria na cidade de Goyaz os rendimentos da somma deixada para esse fim, em testamento, pelo Dr. Corumbá.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Antonio da Costa Pinto Silva.

    Transitou em 6 de Abril de 1877.

    Publicado em 9 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 2 Vol. 1pt1 (Publicação Original)