Legislação Informatizada - Decreto nº 269, de 17 de Março de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 269, de 17 de Março de 1890

Proroga por mais dous annos o prazo marcado á Associação Brazileira de Minerações para medir e demarcar datas mineraes no Estado de Minas Geraes.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Associação Brazileira de Mineração, devidamente representada, resolve prorogar por mais dous annos o prazo marcado pelo decreto n. 9807 de 19 de novembro de 1887 á referida associação para proceder á medição e demarcação das respectivas datas mineraes no municipio de Caethé, do Estado de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o decreto n. 6107 de 19 de janeiro de 1876.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do governo Provisorio, 17 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 409 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)