Legislação Informatizada - Decreto nº 2.688, de 14 de Novembro de 1860 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.688, de 14 de Novembro de 1860

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional do Districto de Villa Bella da Provincia de Pernambuco a força qualificada no Municipio de Tacaratu da mesma Provincia , e com ella crea novo Commando Superior.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Guarda Nacional do districto de Villa Bella da Provincia de Pernambuco a força qualificada no Municipio de Tacaratú da mesma Provincia, e com ella creado hum Commando Superior formado do Batalhão de Infantaria numero trinta e quatro, já organisado, de hum Corpo de Cavallaria de dous Esquadrões com a designação de quarto, e de huma Secção de Batalhão de duas Companhias, com a designação de quatorze do serviço da reserva.

     Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e noventa e dous de vinte e quatro de Maio de mil oitocentos e cincoenta e quatro.

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 1063 Vol. 1 pt II (Publicação Original)