Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.683, DE 23 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.683, DE 23 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao Juiz de Direito Francisco José Cardoso Guimarães.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Juiz de Direito Francisco José Cardoso Guimarães um anno de licença, com ordenado simplesmente, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 27 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 183 Vol. 1 pt I (Publicação Original)