Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.680, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.680, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante José Bernardino de Souza Ribeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante José Bernardino de Souza Ribeiro, considerando-se válidos para esse fim os exames de latim e inglez que fez em 1869.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 25 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Outubro de 1875. - O Director, Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 177 Vol. 1 pt I (Publicação Original)