Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.678, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.678, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875
Approva a pensão de 600$000 annuaes concedida ao Padre Bernardo Antonio da Silva Penedo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' approvada a pensão de 600$000 annuaes, concedida por Decreto de 10 de Julho de 1872 ao Padre Bernardo Antonio da Silva Penedo e correspondente á congrua que percebia de Vigario collado na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa, Provincia de Santa Catharina, Bispado do Rio de Janeiro.
Esta pensão será paga desde a data em que o dito Padre assignou termo de renuncia da parochia.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 25 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Outubro de 1875. - João Juvencio Ferreira de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 175 Vol. 1 pt I (Publicação Original)