Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.678, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.678, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Approva a pensão de 600$000 annuaes concedida ao Padre Bernardo Antonio da Silva Penedo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' approvada a pensão de 600$000 annuaes, concedida por Decreto de 10 de Julho de 1872 ao Padre Bernardo Antonio da Silva Penedo e correspondente á congrua que percebia de Vigario collado na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa, Provincia de Santa Catharina, Bispado do Rio de Janeiro.

    Esta pensão será paga desde a data em que o dito Padre assignou termo de renuncia da parochia.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 25 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Outubro de 1875. - João Juvencio Ferreira de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 175 Vol. 1 pt I (Publicação Original)