Legislação Informatizada - Decreto nº 2.676, de 18 de Novembro de 1897 - Publicação Original

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Decreto nº 2.676, de 18 de Novembro de 1897

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 132:809$998 sob a rubrica - Exercicios findos - destinado ao pagamento do nickel e cobre importados no exercicio de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no decreto n. 457 desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 132:809$998 sob a rubrica - Exercicios findos - destinado ao pagamento do nickel e cobre importados no exercicio de 1896 para cunhagem das respectivas moedas.

Capital Federal, 18 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 848 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)