Legislação Informatizada - Decreto nº 2.676, de 18 de Novembro de 1897 - Publicação Original
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Decreto nº 2.676, de 18 de Novembro de 1897
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 132:809$998 sob a rubrica - Exercicios findos - destinado ao pagamento do nickel e cobre importados no exercicio de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no decreto n. 457 desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 132:809$998 sob a rubrica - Exercicios findos - destinado ao pagamento do nickel e cobre importados no exercicio de 1896 para cunhagem das respectivas moedas.
Capital Federal, 18 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.
- Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 848 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)