Legislação Informatizada - DECRETO Nº 267, DE 28 DE JANEIRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 267, DE 28 DE JANEIRO DE 1843
Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia do Rio de Janeiro os vencimentos constantes da tabella, que com este baixa, assignada por Honorio Hermeto Carneiro Leão, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, dependendo porém taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo, O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Ledo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 28 Vol. pt II (Publicação Original)