Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.668, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.668, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo a transferir para a arma de infantaria o 1º Tenente de artilharia Francisco José Cardoso.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para transferir o 1º Tenente do 4º batalhão de artilharia a pé Francisco José Cardoso, da arma a que pertence para a de infantaria, passando a ser o mais moderno do respectivo quadro.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caixas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 22 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 26 de Outubro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 128 Vol. 1 pt I (Publicação Original)