Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.665, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.665, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder ao Barão de Therezopolis, Lente Cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença para tratar de sua saude na Europa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Barão de Therezopolis, Lente Cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença com o ordenado simplesmente, para tratar de sua saude na Europa, onde já se acha.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 18 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de 1875. - O Director, Dr. Joaquim José de Campos da Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 125 Vol. 1 pt I (Publicação Original)