Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife os estudantes Timoleão Peres de Albuquerque Maranhão e Marcolino Dornellas Camara Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno na Faculdade de Direito do Recife o estudante Timoleão Peres de Albuquerque Maranhão, aceitando-se-lhe para esse fim, como válidos, os exames de latim e francez que já fez.

    Art. 2º E' igualmente autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da referida Faculdade o estudante Marcolino Dornellas Camara Junior, considerando-se válido, para esse fim, o exame de latim por elle feito em 1869.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Digo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 18 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de 1875. - O Director, Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 124 Vol. 1 pt I (Publicação Original)