Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.663, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.663, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875
Approva a pensão de vinte e um mil réis mensaes, concedida ao 1º Tenente graduado João Baptista Guimarães.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de vinte e um mil réis mensaes, que por Decreto de 8 de Setembro de 1875, e em consequencia de ferimentos recebidos na tomada de Corumbá, foi concedida ao 1º Tenente graduado João Baptista Guimarães, a qual, unida á quantia de quinze mil réis, importancia do soldo de sua reforma de 2º Tenente do Exercito, perfaça a somma do trinta e seis mil réis, equivalente ao soldo da patente de 2º Tenente pela tabella antiga.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do mencionado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 18 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Outubro de 1875. - João Juvencio Ferreira de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)