Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.660, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.660, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo a transferir da arma de artilharia para a de cavallaria o Capitão graduado do 3º regimento Antonio de Vasconcellos Jardim.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para transferir da arma de artilharia para a de cavallaria o Capitão graduado do 3º regimento Antonio de Vasconcellos Jardim, ficando o mais moderno no respectivo quadro.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 11 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Outubro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 121 Vol. 1 pt I (Publicação Original)