Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.659, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.659, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875
Autoriza o Governo para admittir no quadro do Exercito, no posto de Alferes, o Tenente honorario José Pedro da Silva Souto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para admittir no quando do Exercito, no posto de Alferes, o Tenente honorario José Pedro da Silva Souto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Duque de Caxias.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 11 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Outubro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 120 Vol. 1 pt I (Publicação Original)