Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.657, DE 29 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.657, DE 29 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o pagamento da quantia de 3:060$000 a Liberato Lopes e Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para pagar a Liberato Lopes e Silva a quantia de 3:060$000, valor em que foram arbitrados os prejuizos e damnos soffridos por Livio Lopes Castello Branco e Silva, por occasião da rebellião nas Provincias do Maranhão o Piauhy, nos annos de 1830 a 1841.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tempo entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e nove de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 6 de Outubro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 7 de Outubro de 1875. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 118 Vol. 1 pt I (Publicação Original)