Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.655, DE 29 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.655, DE 29 DE SETEMBRO DE 1875
Manda contar o tempo de serviço em campanha pelo dobro para a reforma dos Officiaes e praças de pret do Exercito e Armada.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O tempo de serviço em campanha é contado pelo dobro para a reforma dos Officiaes e praças de pret do Exercito e da Armada.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente, do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Duque de Caxias.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 5 de Outubro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 7 de Outubro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 116 Vol. 1 pt I (Publicação Original)