Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.650, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.650, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Approva o Decreto nº 5882 de 27 de Fevereiro de 1875, que concede á Recce's Patent lce Company, limited, privilegio para introduzir no Imperio a machina de sua propriedade, destinada a refrescar liquidos, manufacturar gêlo e obter solução ammoniacal.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5882 de 27 de Fevereiro de 1875, que concede á Reece's Patent Ice Company, limited, privilegio para introduzir no Imperio a machina de sua propriedade, destinada a refrescar e refrigerar liquidos, manufacturar gêlo e obter solução ammoniacal.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obra; Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 19 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 29 de Setembro de 1875. - Na ausencia do Director, Bernardo José de Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 111 Vol. 1 pt I (Publicação Original)