Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.649, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

EMENTA: Determina que nas Faculdades de Medicina só haverá concurso para os lugares de Oppositores, que passarão a denominar-se Substitutos, e dá outras providencias.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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CONCURSO PÚBLICO - Professor Suplente - Faculdade - Medicina