Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.649, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
EMENTA: Determina que nas Faculdades de Medicina só haverá concurso para os lugares de Oppositores, que passarão a denominar-se Substitutos, e dá outras providencias.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCURSO PÚBLICO - Professor Suplente - Faculdade - Medicina