Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença ao Padre Christiano Lomelino de Carvalho, Capellão-cantor e Regente da Capella Irnperial, para tratar de sua saude.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder um anno de licença ao Padre Christiano Lomelino de Carvalho, Capellão-cantor e Regente da Capella Imperial, para tratar de sua saude onde lhe convier, percebendo sómente o ordenado de Capellão-cantor.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 do Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 109 Vol. 1 pt I (Publicação Original)