Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.647, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.647, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante SamueI de Avilez Carvalho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute à seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º Anno na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Samuel de Avilez Carvalho, dispensando-se-lhe a idade exigida por Lei.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 108 Vol. 1 pt I (Publicação Original)