Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Pacifico da Silva Castello Branco Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art.1º Fica o Governo autorizado para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Pacifico da Silva Castello Branco Junior, e no prazo legal ao exame das materias do mesmo anno.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 107 Vol. 1 pt I (Publicação Original)