Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Pacifico da Silva Castello Branco Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art.1º Fica o Governo autorizado para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Pacifico da Silva Castello Branco Junior, e no prazo legal ao exame das materias do mesmo anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 107 Vol. 1 pt I (Publicação Original)