Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.645, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.645, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o Governo para mandar considerar válidos para a matricula diversos exames de preparatorios feitos na Faculdade de Medicina da Bahia por Candido do Abreu Fialho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar considerar válidos para a matricula os exames de francez, inglez e arithmetica, prestados por Candido de Abreu Fialho na Faculdade de Medicina da Bahia em 1869 e 1871.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti do Albuquerque.
Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 106 Vol. 1 pt I (Publicação Original)