Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.644, DE 15 DE OUTUBRO DE 1897 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.644, DE 15 DE OUTUBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Boa Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Boa Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 17ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 49º, 50º e 51º, e um do da reserva sob n. 17, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma, comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de outubro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1897, Página 4585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 801 Vol. 1 (Publicação Original)