Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.642, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.642, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o Governo a prorogar por mais um anno a licença que fôra concedida ao Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrade, Chefe de Secção da Alfandega de Pernambuco.
Hei por bom Sanccionar e Mandar que se excute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrade, Chefe de Secção da Alfandega de Pernambuco, prorogação por mais um anno da licença que lhe foi concedida pelo Corpo Legislativo, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado Interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 25 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Setembro de 1875. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 103 Vol. 1 pt I (Publicação Original)