Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.641, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.641, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza a concessão de um anno de licença ao Bacharel Aurelio Pinto Leite, Chefe de Secção da Alfandega da Bahia, addido á do Rio de Janeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Bacharel Aurelio Pinto Leite, Chefe de Secção da Alfandega da Bahia, adido á do Rio de Janeiro, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 25 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Setembro de 1876. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 102 Vol. 1 pt I (Publicação Original)