Legislação Informatizada - Decreto nº 264, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 264, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Itaparica no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

Decreta:

     Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Nazareth, no Estado da Bahia, a força da Guarda Nacional alistada na de Itaparica, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que ficará composto do 35º batalhão de infantaria, já organizado, e do 120º batalhão, ora creado, com quatro companhias e que se formará com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 449 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)