Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.638, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.638, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Approva a pensão annual de 600$000, concedida ao Padre José Maria Cardoso de Vasconcellos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 600$, concedida por Decreto de 17 de Agosto de 1870 ao Padre José Maria Cardoso de Vasconcellos, Vigario collado da Freguezia de Mogymirim, da Diocese e Provincia de S. Paulo.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data da renuncia do benefício, em que o referido Padre se acha collado.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunhe e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 22 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1875. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)