Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.637, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.637, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Declara que fica pertencendo ao 1º Districto Eleitoral da Provincia de Pernambuco, o territorio que foi desannexado da Parochia de Santos Cosme e Damião de Iguarassú do 2º Districto.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica pertencendo ao 4º Districto Eleitoral da Provincia do Pernambuco, o territorio que, em virtude da Lei Provincial n. 1136 de 30 de Abril de 1874, foi desannexado da Parochia de Santos Cosme e Damião de Iguarassú do 2º Districto, e incorporado à de S. Lourenço da Mata, pertencente áquella; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Cancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 14 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 14 de Setembro de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)