Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.637, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.637, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Declara que fica pertencendo ao 1º Districto Eleitoral da Provincia de Pernambuco, o territorio que foi desannexado da Parochia de Santos Cosme e Damião de Iguarassú do 2º Districto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica pertencendo ao 4º Districto Eleitoral da Provincia do Pernambuco, o territorio que, em virtude da Lei Provincial n. 1136 de 30 de Abril de 1874, foi desannexado da Parochia de Santos Cosme e Damião de Iguarassú do 2º Districto, e incorporado à de S. Lourenço da Mata, pertencente áquella; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Cancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 14 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 14 de Setembro de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)