Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.633, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.633, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o Governo para conceder um anno de licença ao Thesoureiro da Administração do Correio Geral da Provincia de Minas Geraes, João Paulo Ferreira de Oliveira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Thesoureiro da Administração dos Correios da Provincia de Minas Geraes, João Paulo Ferreira de Oliveira, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 22 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio Obras Publicas em 25 de Setembro de 1875. - Na ausencia do Director, Bernardo José de Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)