Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.631, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.631, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Manda continuar em vigor para a legislatura vindoura os Decretos nº 2097 de 30 de Janeiro de 1873, e nº 672 de 13 de Setembro de 1852.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Continúa em vigôr para a legislatura vindoura o Decreto nº 2097 de 30 de Janeiro de 1873, que marca o subsidio, e o Decreto nº 672 de 13 de Setembro de 1852, na parte relativa á indemnização para as despezas de viagem de vinda e volta dos Deputados.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 18 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Setembro de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)