Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.630, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.630, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Crêa um collegio eleitoral na villa de S. Domingos, Provincia de Goyaz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica creado um collegio eleitoral na villa de S. Domingos, Provincia de Goyaz, composto dos eleitores das parochias de S. Domingos e Sant'Anna da Posse.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 18 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Setembro de 1875. - Manuel Jesuino Ferreira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 68 Vol. 1 pt I (Publicação Original)