Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.630, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.630, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Crêa um collegio eleitoral na villa de S. Domingos, Provincia de Goyaz.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica creado um collegio eleitoral na villa de S. Domingos, Provincia de Goyaz, composto dos eleitores das parochias de S. Domingos e Sant'Anna da Posse.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 18 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Setembro de 1875. - Manuel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 68 Vol. 1 pt I (Publicação Original)