Legislação Informatizada - Decreto nº 263, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 263, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Pombal' no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

Decreta:

     Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia, a força da Guarda Nacional alistada na de Pombal e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que se comporá do 65º batalhão de infantaria, já organizado, e no 119º batalhão de infantaria, ora creado com quatro companhias, que se formará com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 449 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)