Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.629, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.629, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença com ordenado ao oppositor da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Virgilio Climaco Damazio.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder um anno de licença com ordenado simplesmente ao oppositor da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Virgilio Climaco Damazio, para tratar de sua saude.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Alburquerque.

    Transitou em 22 de Setembro de 1875. - Antonio Jose Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)