Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.627, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.627, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o Governo para conceder ao Professor do Collegio de Pedro II e do Instituto Commercial, Bacharel Felippe da Motta de Azevedo Corrêa, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Professor do Collegio de Pedro II e do Instituto Commercial, Bacharel Felippe da Motta de Azevedo Corrêa, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde Ihe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Alburquerque.
Transitou em 22 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)