Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.624, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.624, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de Pernambuco, Bernardo Machado da Costa Doria.

    Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação de Pernambuco, Bernardo Machado da Costa Doria, um anno de licença, com o ordenado simplesmente, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)