Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.621, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.621, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder ao 1º Cirurgião da Armada Dr. Joaquim Monteiro Caminhoá um anno de licença:

                     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 1º Cirurgião da Armada, Dr. Joaquim Monteiro Caminhoá, um anno de licença, com o ordenado simplesmente, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Luiz Antonio Pereira Franco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 14 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Setembro de 1875. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 60 Vol. 1 pt I (Publicação Original)